DECRETO Nº 48.035, DE 5 DE ABRIL DE 1960

Transfere da firma Galveas & Oliveira para Delmiro Moreira Dias a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no Distrito de Divisa , município de Guaçui, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1339, de 10 de setembro de 1957, o Conselho Nacional de Águas e Energia elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações da firma Galveas & Oliveira para a Delmiro Moreira dias,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para Delmiro Moreira Dias a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no Distrito de Divisa, município de Guaçui, Estado Espírito Santo, de que era titular Galveas & Oliveira.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão , dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trimestralmente revistas pelo Ministério da Agricultura.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti