DECRETO Nº 48.040, DE 5 DE ABRIL DE 1960.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Sociedade Anônima Norte Espirito Santense de Fôrça Elétrica (S.A.N.E.F.E.).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Sociedade Anônima Norte Espírito Santense de Fôrça Elétrica (S.A.N.E.F.E.).

DECRETA:

Art. 1º É concedida à Sociedade Anônima Norte Espírito Santense de Fôrça Elétrica (S.A.N.E.F.E.), com sede em Barra do São Francisco, Município de Barra do São Francisco, Estado do Espírito Santo, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934). Leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ano.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti