DECRETO Nº 48.045, de 6 de abril de 1960.

Autoriza a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S.A. a constituir hipoteca sôbre a sua Usina de Diesel Elétrica em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da  atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e

CONSIDERANDO, que pela Resolução nº 1.948, de 29 de março de 1960, o Conselho Nacional de Águas e Energia se manifestou favoràvelmente ao pretendido pela Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S.A.,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S.A. a constituir primeira e especial hipoteca sôbre a sua Usina Diesel Elétrica, em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.

Parágrafo único. Êste empréstimo resultante dessa hipoteca se destina à ampliação de potencial hidráulico do sistema de produção de energia elétrica da concessionária.

Art. 2º A referida emprêsa deverá apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, para fins de averbação, o translado do contrato do empréstimo a ser firmado.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega

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Decreto nº 48.045, de 6 de abril de 1960.

Autoriza a Emprêsa Sue Brasileira de Eletricidade S.A. a constituir hipoteca sôbre a sua Usina Diesel Elétrica em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.

(Publicado no Diário Oficial de 6 de abril de 1960)

Retificação

No preâmbulo,

ONDE SE :

... nos têrmos do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 ...

LEIA-SE:

... nos têrmos do Decreto-Lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944 e o Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 ...