DECRETO Nº 48.047, de 6 de abril de 1960.

Dispõe sôbre os convênios de cooperação interadministrativa assinados para execução de decretos resultantes dos encontros dos Bispos no Nordeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e

CONSIDERANDO que, em cumprimento dos decretos decorrentes dos Encontros dos Bispos do Nordeste, foram realizados estudos e entendimentos, entre os diversos órgãos e entidades nêles mencionados, coordenados pelo Grupo de Assessôres do Gabinete Civil da Presidência da República, criado pelo Decreto número 46.386, de 7 de julho de 1959;

CONSIDERANDO que, em conseqüência dêsses entendimentos, órgãos diretamente subordinados ou vinculados aos Ministérios e à Presidência da República assumiram compromissos financeiros e de conjugação de recursos, em prosseguimento e ampliação de valiosa experiência de cooperação interadministrativa que ao Govêrno cabe apoiar assegurando pleno cumprimento,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados, para que se cumpram como nêles se contém, os Convênios assinados nesta data entre Ministérios, autarquias e outros órgãos de administração de economia mista e entidades de cooperação com a administração pública, visando ao cumprimento dos Decretos ns. 46.358,  46.360, 46.361, 46.362, 46.363, 46.365, 46.366, 46.367, 46.369, 46.370, 46.372, 46.374, 46.376, 46.377, 46.379, 46.380, 46.381, 46.382, 46.384 e 46.385, de 7 de julho de 1959.

Art. 2º As contribuições financeiras a que se comprometem os diferentes órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ficam especialmente autorizadas para efeito de aplicação imediata, independentemente de aprovação de plano de trabalho ou cumprimento de outras formalidades da competência do Poder Executivo, relativas à execução orçamentária.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

Jorge do Paço Mattoso Maia

Odylio Denys

Horácio Lafer

S. Paes de Almeida

Ernani do Amaral Peixoto

Clovis Salgado

Fernando Nóbrega

Francisco de Mello

Mário Pinotti