DECRETO Nº 48.048, DE 6 DE ABRIL DE 1960.

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida com o respectivo ocupante, Ney de Castilhos Ferreira, uma função de Assistente Jurídico, referência 31, Tabela Única de Extranumerário-Mensalista - Parte Permanente - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idênticas Tabela e Parte do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

S. Paes de Almeida