DECRETO Nº 48.048, DE 6 DE ABRIL DE 1960.
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida com o respectivo ocupante, Ney de Castilhos Ferreira, uma função de Assistente Jurídico, referência 31, Tabela Única de Extranumerário-Mensalista - Parte Permanente - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idênticas Tabela e Parte do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida