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DECRETO Nº 48.049, DE 6 DE ABRIL DE 1960.

Transfere sem aumento de despesa função da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida com a respectiva ocupante Maria Pedroza, uma função de Escrevente-Dactilógrafo, referência 21 da Tabela Única de Extranumerário Mensalista, Parte Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Fazenda

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de abril de 1960;139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Ribeiro Falcão

Sebastião Paes de Almeida