DECRETO Nº 48.052, DE 6 DE ABRIL DE 1960.

Concede a “Vanguarda” - Sociedade Comercial e Marítima Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à “Vanguarda” - Sociedade Comercial e Marítima Limitada, com sede e fôro jurídico na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem , com o capital fixado na importância de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), dividido em 1.000 (mil) notas de valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuído entre 4 (quatro) cotistas sendo (três) brasileiros e 1 (um) austríaco, da qual mais de 60% (sessenta por cento) pertence a cidadões brasileiros natos, consoante instrumento particular de alteração contratual firmado a 15 de novembro de 1959, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objetivo da presente autorização.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nóbrega