DECRETO N

DECRETO N. 48.053 – DE 6 DE ABRIL DE 1960

Aprova o Regulamento da Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações (DGEC).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Comtituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações (R-56) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R-1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, DF, 6 de abril de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEk

Odyléo Denys.

DIRETOTORIA GERAL DE ENGENHARIA E COMUNICAÇÕES

(DGEC)

TÍTULO I

GENERALIDADES

Capítulo I

Da Diretoria e suas finalidades

Art. 1º A Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações (DGEC), diretamente subordinada ao Departamento de Produção e Obras, incumbe-se das atividades relativas à execução e conservação de obras militares; à, execução, conservação e utilização de vias de transporte; à execução, conservação e utilização de eixos e rêdes de comunicações; ao tombamento e à posse dos bens imóveis sob a jurisdição do Ministério da Guerra.

Art. 2º A Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações compete:

1) Orientar, coordenar e fiscalizar, consoante diretrizes ou normas baixadas pelo DPO, as Diretorias subordinadas, particularmente no que diz respeito a:

a) elaboração e execução dos programas das atividades que lhes cabem, necessárias à Vida Corrente de Exército, ao Equipamento do Território Nacional e à Mobilização;

b) obtenção, recebimento, armazenamento especificação, padronização, catalogação, distribuição, transporte, manutenção, inspeção, recolhimento e outros atos que caracterizem a administração do material que lhe fôr confiado por lei;

c) verificação do comportamento do material de Engenharia e de Comunicações face às exigências da Guerra; estudos, observações, sugestões e propostas sôbre o assunto;

d) elaboração de manuais técnicos específicos;

e) funcionamento do Serviço Rádio e do Serviço Cinefotográfico do Ministério da Guerra.

2) julgar os programas, as propostas e as sugestões das Diretorias Subordinadas;

3) programar a aplicação dos recursos financeiros que lhe forem atribuídos;

4) adquirir, de acôrdo com as normas baixadas pelo DPO e dentro da legislação em vigor, os artigos necessários ao suprimento das Diretorias subordinadas sem autonomia administrativa, propondo importação dos artigos inexistentes no mercado nacional;

5) Propor ao DPO nas medidas necessárias à, boa execução de todos os seus encargos.

TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO II

Da Organização Geral

Art. 3º A Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações compreende:

1) Direção;

2) 3 (três) Seções.

Art. 4º São diretamente subordinadas à, DGEC:

1) Diretoria de Obras e Fortificações;

2) Diretoria de Vias de Transporte;

3) Diretoria do Patrimônio do Exército;

4) Diretoria de Comunicações.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º A Direção da DGEC compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º O Gabinete compreende:

1) Chefia;

2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;

3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares;

4) 3ª Divisão (D/3), Relações Públicas.

Art. 7º As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1), Estudo, Coordenação e Contrôle;

2) 2ª Seção (S/2), Equipamento do Território Nacional e Mobi1ização;

3) Seção Administrativa.

Art. 8º A Seção Administrativa compreende:

1) Chefia;

2) Contadoria;

3) Tesouraria;

4) Almoxarifado.

Art. 9º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá, desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.

TÍTULO III

ATRIBUIÇÕES

Capítulo IV

Das Atribuições Orgânicas

I – Do Gabinete

Art. 10. Ao Gabinete compete:

1) a coordenação das atividades internas da Diretoria Geral;

2) o trato das questões referentes ao pessoal militar e civil da DGEC e das Diretorias subordinadas;

3) promover a divulgação das atividades da DGEC e estabelecer as relações necessárias para maior facilidade no cumprimento dos encargos;

4) a organização do expediente e dos serviços auxiliares (Portaria, Correio e Protocolo Geral, Biblioteca e Arquivo);

b) as questões de natureza especial.

II – Das Seções

Art. 11. A 1ª Seção (S/1) – Estudo, Coordenação e Contrôle, compete o estudo e a elaboração da documentação visando:

1) a programação, coordenação e fiscalização das medidas atinentes à vida corrente no Exército no que diz respeito a:

a) obras e fortificações;

b) vias de transportes terrestres;

c) eixos e rêdes de Comunicações;

d) tombamento e posse de bens imóveis.

2) a coordenação dos assuntos relativos a obras novas, ou em prosseguimento de acôrdo com as necessidades do Exército.

3) o exame e emissão de pareceres sôbre estudos e obras relativas a ferrovias rodovias e rêdes de comunicações

4) a elaboração de instruções para o emprêgo das Unidades e Comissões encarregadas da construção e aparelhamento das vias de transportes e das rêdes de comunicações;

5) a elaboração de pareceres sôbre os tipos de material de Engenharia e Comunicações necessárias ao Exército.

6) a elaboração de instruções concernentes ao tombamento e contrôle dos bens imóveis sob a jurisdição do Ministério da Guerra;

7) o acompanhamento dos trabalhos abertos as Diretorias subordinadas tendo em vista a realização dos planos estabelecidos e as verificações da Diretoria Geral;

8) o conhecimento através das Diretorias subordinadas, da evolução dos trabalhos relativos ao Plano de Viação Nacional ao Pleno Postal Telegráfico e a outros empreendimentos relacionados com as atribuições da Diretoria Geral;

9) a realização de estudos sôbre a participação de Engenharia e das comunicações em empreendimentos do interesse nacional;

10) o propiciar à Direção Geral os elementos essenciais para umm judicioso emprêgo dos recursos financeiros postas à disposição da Diretoria Geral.

Art. 12. A 2ª Seção (S-2) – Equipamento do Território e Mobilização compete o estudo e a elaboração na documentação visando:

1) a orientação e a fiscalização dos equipamentos e de mobilização atribuídos as Diretorias subordinadas;

2) o estudo e proposta de medidas, de acôrdo com os Planos em vigor, relacionados com o equipamento e a mobilização;

– das vias e metas de transporte terrestre;

– das comunicações;

– das instalações para estacionamento, suprimento dágua e combustíveis líquidos;

3) o preparo e atualização dos dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem;

4) a obtenção de dados estatísticos;

5) a elaboração de propostas de especificações para a organização dos questionários a serem apresentados aos órgãos da Estatística Militar;

6) a colaboração no preparo da mobilização industrial a cargo do DHO, dentro das diretrizes baixadas pelo Diretor-Geral;

7) a propiciar à Direção-Geral contrôle e fiscalização dos programas de equipamento e mobilização postos em vigor.

Art. 13 A Seção Administrativa compete o estudo e a elaboração da documentação visando:

1) as questões referentes à Administração da Diretoria nos têrmos dos regulamentos e instruções em vigor e emitir parecer sôbre os mesmos.

2) conhecimento da jurisprudência do Tribunal de Contas estabelecendo as ligações da Diretoria com os escalões superiores.

3) a organização e manutenção em dia e em ordem da contabilidade e da carga da Diretoria;

4) a organização das bases da proposta orçamentária da Diretoria e provadas estas, as respectivas tabelas de distribuição;

5) o prosseguimento das prestações de contas de quaisquer quantitativos da Diretoria;

6) a remessa de quantitativos distribuídos sob forma de adiantamentos;

7) o exame, após parecer técnico da Sessões das prestações de contas dos adiantamentos feitos pela Diretoria encaminhando-se às autoridades competentes;

8) a manutenção, conservação, contrôle e guarda das viaturas.

CAPÍTULO V

Das Atribuições Funcionais

I – DO DIRETOR-GERAL

Art. 14. Ao Diretor-Geral de Engenharia e Comunicações compete:

1) superintender as atividades das Diretorias subordinadas, baixando ordens e instruções para os trabalhas respectivos;

2) submeter ao julgamento dos escalões superiores os programas da Diretoria-Geral e das subordinadas;

3) julgar os programas das atividades das Diretorias subordinadas;

4) inspecionar, diretamente ou por delegação os órgãos subordinados.

5) nomear Comissões especiais para a execução de trabalhos que não caibam funcionalmente aos órgãos subordinados;

6) assinar, ou preparar para assinatura, os convênios com outras entidades para a execução de encargos específicos ou outros que lhe forem atribuídos;

7) decidir sôbre quesitos técnico-administrativas que escapem à alçada das Diretorias subordinadas ou submetê-los a apreciação das autoridades superiores;

8) determinar a realização de concorrências ou tomadas de preços para aquisição, alienação e recuperação dos materiais necessários as atividades das Diretorias subordinadas sem autonomia administrativa:

9) redistribuir às Diretorias subordinadas os quantitativos por conta das dotações ou verbas orçamentárias atribuídas à DGEO com essa finalidade;

10) fixar as normas de Relações Públicas e orientar as atividades referentes a informações, divulgações e ligações;

11) propor os representantes do Exército junto aos órgãos da Administração Pública e Privada, bem como a Congresso e Associações Técnicas e Científicas, no âmbito de suas atividades;

15) aprovar o regimento interno da DGEC.

II – Do Chefe do Gabinete

Art. 15. Ao Chefe do Gabinete compete:

1) manter-se a corrente da orientação e das decisões do Diretor-Geral;

2) regular a distribuição do serviço pelas Seções da Diretoria;

3) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Gabinete;

4) submeter à consideração do Diretor-Geral os assuntos e trabalhos do Gabinete;

5) estabelecer as ligações que se fizerem necessárias;

6) assinar "Por Ordem' os documentos referentes aos assuntos de natureza corrente e outros sôbre os quais já haja doutrina firmada e independam de decisão do Diretor-Geral;

7) apresentar relatório dos trabalhos feitos pelo Gabinete, no ano anterior;

8) abrir e encaminhar a correspondência sigilosa;

9) organizar e conferir os Boletins Internos da Diretoria, autenticar as cópias e submeter os originais à assinatura do Diretor-Geral;

10) receber a apresentação de oficiais mais modernos, levando-os, quando ordenado, à presença do Diretor-Geral;

11) dar exercício aos funcionários civis da Diretoria;

12) desempenhar quando lhe forem delegadas, as funções de agente diretor.

III – Dos Chefes de Seção

Art. 16. Aos Chefes de Seção compete:

1) dirigir, coordenar e fiscalizar os trabalhos de sua Seção;

2) distribuir o serviço pelas Sub-seções, orientando seu estudo e a elaboração dos documentos correspondentes;

3) submeter à consideração do Diretor-Geral os estudos e trabalhos da Seção;

4) manter sob sua responsabilidade, os documentos sigilosos controlados distribuídos à Seção;

5) conferir e autenticar todos os documentos, expedidos pela Seção;

6) apresentar relatórios dos trabalhos feitos pela Seção, no ano anterior;

7) recolher ao arquivo da Diretoria, por intermédio do Gabinete, todos os documentos que não forem mais necessários ao serviço da Seção.

IV – Do Chefe da Seção Administrativa

Art. 17. Ao Chefe da Seção Administrativa compete ainda:

1) realizar, quando autorizado, as ligações que se fizerem necessárias a gestão econômico-financeira da DGEO;

2) manter em condições de fácil consulta e atualizadas, tôdas as leis, decretos, regulamentos, avisos, instruções, modelos e demais documentos referentes à contabilidade de fundos e de material e à jurisprudência do Tribunal de Contas, zelando pela sua fiel observância;

3) elaborar, de acôrdo com os programas aprovados, a proposta orçamentária anual relativa à DGEC;

TÍTULO IV

OUTRAS DISPOSIÇÕES

CAPÍTULO VI

Dos Órgãos Subordinados

Art. 18. Diretoria de Obras e Fortificações (DOF) – incumbe-se das atividades relativas à execução e conservação das obras militares.

Art. 19. Diretoria de Vias de Transportes (DVT) – incumbe-se das atividades relativas à construção, conservação e utilização de vias de transporte.

Art. 20. Diretoria do Patrimônio do Exército (DPE) – incumbe-se das atividades relativas ao tombamento e à manutenção da posse dos bens imóveis sob jurisdição do Ministério da Guerra.

Art. 21. Diretoria de Comunicações (D. Com.) – incumbe-se das atividades relativas à execução, conservação e utilização dos eixos e rêdes de comunicação.

CAPÍTULO VII

Prescrições Diversas

Art. 22. Em complemento à prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria de Engenharia e Comunicações elaborará o seu regimento interno.

 

CLBR ANO 1960 Págs. 72 e 73 Tabelas.