DECRETO Nº 48.054, DE 6 DE ABRIL DE 1960.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Fabricação e Recuperação (DFR).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Fabricação e Recuperação (R-12) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R/1 - Henrique Baptista Duffes Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCKEK

Odylio Denys

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE FABRICAÇÂO E RECUPERAÇÃO (DFR)

TÍTULO I

GENERALIDADES

Capítulo I

Da Diretoria e suas finalidades

Art. 1º A Diretoria de Fabricação e Recuperação (DFR), diretamente subordinada ao Departamento de Produção e Obras, regula as atividades dos arsenais e dos estabelecimentos de fabricação de armamento e munições, de viaturas em geral, de material de guerra química, de engenharia e comunicações, bem como a execução das grandes reparações dêsses materiais.

Art. 2º À Diretoria de Fabricação e Recuperação compete:

1) orientar, coordenar e fiscalizar, consoante diretrizes ou normas baixadas pelo DPO, os Estabelecimentos subordinados, particularmente no que diz respeito a:

a) elaboração e execução dos programas das atividades que lhe cabem, principalmente as de fabricação, necessária à vida corrente do Exercício e à sua mobilização;

b) obtenção, recebimento, armazenamento e distribuição, recolhimento e inspeção do material e matérias-primas utilizadas pelos Estabelecimentos subordinados;

c) administração do material e matérias-primas, principalmente quanto à manutenção, armazenamento e proteção, inspeção, especificação, padronização e catalogação;

d) elaboração de manuais técnicos;

e) execução das grandes reparações que lhes forem determinadas;

f) segurança industrial e assistência social;

2) aprovar os programas anuais das atividades dos Estabelecimentos subordinados;

3) elaborar os programas que lhe cabem, de acôrdo com as diretrizes de DPO;

4) programas a aplicação dos recursos financeiros que lhe forem atribuídos;

5) tratar dos assuntos de estatística na esfera de sua atividades;

6) realizar o preparo da a mobilização, na esfera de suas atribuições;

7) colaborar no preparo da mobilização industrial a cargo do DPO;

8) propor a movimentação de praças pertencentes às Companhias Industriais;

9) propor ao DPO os programas necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondentes;

10) propor a importação dos artigos inexistentes no mercado nacional, necessários aos Estabelecimentos subordinados;

11) propor ao DPO a formação e manutenção do estoque de materiais críticos e estratégicos, indispensáveis à continuidade do funcionamento dos Estabelecimentos subordinados.

TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Capítulo II

Da organização geral

Art. 3º A Diretoria de Fabricação e Recuperação compreende:

1) Direção;

2) 4 (quatro) Seções.

Art. 4º São diretamente subordinados à DFR os Arsenais, as Fábricas e as Usinas Elétricas.

Capítulo III

Da organização pormenorizada

Art. 5º A Direção da DFR compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º O Gabinete é constituído de:

1) Chefe;

2) 1ª Divisão (D-1), Pessoal e Serviços especiais;

3) 2ª Divisão (D-2), Expediente e Serviços Auxiliares.

Art. 7º As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S-1), Programação e Coordenação;

2) 2ª Seção (S-2), Estudo, Contrôle e Recebimento;

3) 3ª Seção (S-3), Comercial, Qualificação de Industria Militar, Estatística e Mobilização Industrial, Obras e Tombamento;

4) Seção Administrativa.

Art. 8º A Seção Administrativa compreende:

1) Chefe;

2) Contadoria;

3) Tesouraria;

4) Almoxarifado.

Art. 9º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.

TÍTULO III

ATRIBUIÇÕES

Capítulo IV

Das atribuições orgânicas

I - Do Gabinete

Art. 10. Ao Gabinete compete:

1) Promover as ligações externas que se fizerem necessárias;

2) Preparar o expediente que não seja privativo das Seções Técnicas para ser submetido à assinatura do Diretor;

3) Receber, expedir ou arquivar a correspondência da Diretoria;

4) Distribuir pelas Seções Técnicas e Órgãos auxiliares do próprio Gabiente, os documentos da correspondência ordinária, separando os que pela sua importância devam ser apresentados ao Diretor antes da sua distribuição;

5) Receber, protocolar ou arquivar regulamentos, instruções e demais documentos de caráter sigiloso, distribuindo-os pelas Seções, quando fôr o caso;

6) Organizar os boletins internos da DFR;

7) Organizar e manter em dia e serviço de contrôle das Ordens originárias do Gabinete;

8) Ter a seu cargo o Serviço de Divulgação naquilo que possa interesar à Diretoria;

9) Organizar e manter em dia e histórico da Diretoria;

10) Organizar o Relatório Anual das atividades da Diretoria.

II - Das Seções

Art. 11. A 1ª Seção (S-1), Programação e Coordenação, incumbe:

1) Colaborar na elaboração dos programas e orçamentos anuais da Diretoria;

2) Elaborar, de acôrdo com as ordens do Diretor, o Programa de Trabalho da DFR, tendo em vista as diretrizes do DPO, a capacidade de produção dos Estabelecimento subordinados e as dotações concedidas;

3) Estudar e dar parecer sôbre os pedidos de créditos que disserem respeito à produção reparação;

4) Elaborar as tabelas de redistribuição de verbas concedidas pelo DPO para execução do Programa de Trabalhos dos Estabelecimentos subordinados;

5) Mediante instruções do Diretor, promover a coordenação e o contrôle de emprêgo das verbas postas à disposição da Diretoria, para a execução do Programas de Trabalhos;

6) Prever estoques de matérias-primas, peças, aparelhos, ferramentas, produtos acabados e semi-acabados, pólvoras e explosivos necessários à execução do Programa de Mobilização;

7) Promover, mediante ordem do Diretor, as aquisições de matérias-primas de consumo comum aos diversos Estabelecimentos subordinados;

8) Providenciar, mediante ordem, a distribuição dos materiais necessários aos trabalhos dos Estabelecimentos subordinados;

9) Providenciar, mediante instruções do escalão superior e autorização do Diretor, a entrega dos produtos acabados aos órgãos provedores;

10) Manter o contrôle dos estoques de mateiras pertencentes à DFR;

11) Sugerir a importação de matérias-primas, máquinas, ferramentas e aparelhos para os Estabelecimentos subordinados;

12) Colaborar com a 2ª Seção na solução dos problemas técnicos de mútuo interêsse realtivo à produção e reparação;

13) Examinar e emitir parecer sôbre assuntos da alçada da Seção;

14) Manter em dia e em ordem a escrituração dos trabalhos de sua alçada;

15) Organizar e manter em dia o serviço de contrôle de ordens originárias da Seção;

16) Escriturar, mantendo em dia em ordem a carga da Seção;

17) Organizar o Relatório Anual de suas atividades.

Art. 12. À 2ª Seção (S-2), Estudo, Contrôle e Recebimento, incube:

1) promover junto aos órgãos competentes à elaboração de Cadernos de Encargos dos produtos a serem lançados em fabricação;

2) propor alterações nos processo de fabricação dos Estabelecimentos subordinados;

3) cooperar na fiscalização do andamento da produção dos Estabelecimentos subornados, de modo que seja atendida a execução do programa de Trabalhos dentro do Calendário de Produção fixado, anualmente para cada um dos Estabelecimentos;

4) cooperar no contrôle qualitativo e quantitativo dos Programas de Trabalhos, anuais, dos Estabelecimentos subordinados;

5) tendo em vista atender a diretrizes do escalão superior, apresentar sugestões quanto à organização, criação ou extinção estabelecimentos fabris do Exército bem como as modificações e adaptações dos já existentes;

6) estudar os problemas técnicos relativos à produção e reparação de material bélico;

7) examinar e emitir parecer sôbre assuntos da alçada da Seção e oriundos de qualquer procedência;

8) Organizar, mantendo em dia e em ordem, o arquivo da documentação que transita pela Seção;

9) organizar, para fins de consulta e informações, um arquivo de documentação téccnica;

10) organizar e manter em dia o serviço de contrôle das ordens originárias da Seção;

11) escriturar, mantendo em dia e em ordem, a carga da Seção;

12) organizar o Relatório Anual de suas atividades.

Art. 13. À 3ª Seção (S-3), Comercial, Quantificação de Indústria Militar, Estatística, Mobilização Industrial, Obras e Tombamento, incumbe:

1) estudar e propor o plano dos produtos a serem incluídos nos programas Comerciais dos Estabelecimentos subordinados;

2) promover a coordenação e o contrôle, mediante as ordens em vigor do movimento das Seções Comerciais dos Estabelecimentos subordinados;

3) planejar a qualificação dos equipamentos da Indústria Militar;

4) preparar e manter atualizados os dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem;

5) prestar estreita colaboração à Seção de Mobilização do DPO;

6) ter a seu cargo o estudo e o contrôle das atividades referentes à Segurança Industrial nos Estabelecimentos subordinados;

7) cooperar na fiscalização da fiel observância dos preceitos de higiene e segurança industrial nos Estabelecimentos subordinados;

8) prestar estreita colaboração à Divisão de Segurança Industrial DPO;

9) elaborar e propor o plano, de obras dos estabelecimentos subordinados à DFR;

10) proceder a vistorias e inspeções de obras e imóveis dos estabelecimentos subordinados à DFR, em conformidade com o plano aprovado pela Diretoria ou na forma estabelecida pelas instruções em vigor;

11) encaminhar os projetos de obras e instalações a executar nos estabelecimentos subordinados à DFR, para serem submetidos à apreciação da Diretoria de Obras e Fortificações;

12) elaborar e propor o plano de conservação de imóveis dos estabelecimentos subordinados à DFR;

13) organizar e manter em dia tombo e o cadastro dos próprios nacionais sob a jurisdição dos estabelecimentos subordinados à DFR;

14) zelar pelo bom estado do Patrimônio do Exército no âmbito da DFR e sugerir as providências que se tornarem necessárias à defesa de sua integridade;

15) examinar e emitir parecer sôbre assuntos da alçada da Seção e oriundos de qualquer procedência;

16) manter em dia e em ordem a escrituração dos trabalhos de sua alçada;

17) organizar e manter em dia o serviço de contrôle das ordens originárias da Seção;

18) escriturar, mantendo em dia e em ordem a carga da Seção;

19) organizar o Relatório Anual de suas atividades.

Art. 14. A Seção Administrativa, incumbe:

1) estudar as questões referentes à administração da Diretoria, nos têrmos da legislação vigente e emitir parecer sôbre as mesmas;

2) acompanhar a jurisprudências do Tribunal de Contas e garantir as ligações necessárias da Diretoria com a:

a) Divisão Administrativa do DPO;

b) Diretoria de Finanças.

3) organizar e manter em ordem e em dia a contabilidade e a carga da Diretoria;

4) desempenhar as atribuições previstas no RAE para a Fiscalização Administrativa;

5) preparar de acôrdo com a legislação vigente os processos administrativos para aquisições que tenham de ser feitas para Diretoria;

6) organizar e manter em dia um fichário de tôdas as firmas idôneas que negociam com artigos do interêsse da Diretoria;

7) por intermédio da Tesouraria e Almoxarifado fazer executar todos os encargos previstos nas leis e regulamentos em vigor para Tesouraria e Almoxarifados das Unidades Administrativas do Exército;

8) responder, por intermédio do Almoxarifado pela carga dos mateiras pertencentes pertencentes à DFR, armazenados em seus depósitos e paióis.

CAPÍTULO V

Das atribuições funcionais

I - Do Diretor

Art. 15. Ao Diretor de Fabricação e Recuperação compete:

1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades dos diferentes órgãos da Diretoria de Fabricação e Recuperação, baixando instruções e normas e propor ao Departamento de Produção e Obras, quando escapar de sua alçada, as medidas convenientes à regularidade dos trabalhos a seu cargo;

2) responsabilizar-se pelo funcionamento dos órgãos da Diretoria e por todos os assuntos relativos à fabricação e reparação de material bélico;

3) estudar com os chefes diretamente subordinados os respectivos programas de trabalho e aprová-los;

4) aprovar o regimento interno da Diretoria;

5) inspecionar e ordenar inspeções nos trabalhos afetos a cada órgãos subordinados, determinando, se fôr o caso, as medidas que se fizerem mister, para o bom andamento dêsses trabalhos;

6) manter com o Chefe do DPO estreita ligação, a fim de assegurar continuidade e informalidade nas atividades da Diretoria;

7) submeter à consideração do Chefe do DPO tôdas questões de interêsse da Diretoria que escapem ao âmbito de sua alçada;

8) propor ao EME por intermédio do DPO as alterações julgadas necessárias nos quadros de efetivo dos Órgãos da Diretoria;

9) propor ao Chefe do DPO a movimentação do pessoal atribuído à DFR e aos Estabelecimentos subordinados, inclusive as praças pertencentes às Companhias Industriais, segundo os efetivos previstos ou as necessidades eventuais;

10) distribuir os oficiais da DFR pelo seus órgãos de acôrdo com o efetivo fixado e as necessidades do serviço;

11) submeter à consideração do Chefe do DPO, na época oportuna, a proposta orçamentária da DFR;

12) julgar os projetos e orçamentos dos programas de produção e reparação e outros da competência da DFR e autorizar sua execução;

13) fazer a distribuição tnatitativos, por conta de dotações ou verbas orçamentárias atribuídas à Diretoria;

14) encaminhar ao DPO o expediente dos assuntos que devam ser publicados em Boletim do Exército;

15) apresentar ao Chefe do DPO relatório das inspeções que realizar, assinalando as deficiências acaso encontradas sugerindo medidas para saná-las, caso estas não sejam de sua competência;

16) remeter ao Chefe do DPO o relatório das atividades da DFR, referente ao ano anterior, nos prazos previstos.

II - Do Chefe do Gabinete

Art. 16. Ao Chefe do Gabinete, incumbe:

1) coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete e promover as ligações externas que se fizerem necessárias;

2) assinar, “Por Ordem” os documentos relativos a assuntos adminitrativos de natureza corrente ou outros sôbre os quais já haja doutrina firmada e independam de decisão do Diretor;

3) manter sob sua guarda os documentos sigilosos controlados pelo EME e pelo DPO;

4) mandar imprimir os boletins com maatérias redigidas pelo órgãos competenes, conferi-los e levar os originais à assinatura do Diretor;

5) providenciar a publicação de trabalhos elaborados pelos diversos órgãos da Diretoria, após a sua aprovação pelo Diretor;

6) dar exercício aos funcionários civis da DFR de acôrdo com EFPCU;

7) rubricar os livros do Gabinete - salvo os que devam ser rubricados pelo Fiscal Administrativo;

8) controlar a escrituração dos livros-carga do Gabinete;

9) subsecrever as certidões e outros documentos para serem visados ou encaminhados pelo Diretor;

10) elaborar o Relatório Anual da Diretoria, consoante as instruções do Diretor e os trabalhos apresentados pelos Chefes de Seção e órgãos auxiliares.

III - Dos Chefes de Seção

Art. 17. Aos Chefes de Seção, incumbe;

1) dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços da Seção de forma a obter a maior eficiência dos trabalhos;

2) submeter à consideração do Diretor os estudos e trabalhos da Seção proporcionando-lhe todos os elementos para sua decisão;

3) providenciar para que os serviços afetos à Seção não sofram delongas injustificáveis e sejam mantidos em dia os registros sistematizados dos trabalhos que por ela transitarem;

4) conferir, assinar ou autenticar os documentos expedidos pela Seção;

5) emitir parecer sôbre assuntos da atribuição da Seção;

6) providenciar para que o fichário e arquivo da Seção sejam mantidos em dia;

7) responder pelo fiel cumprimento de tôdas as resoluções e ordens do Diretor nas assuntos da competência da Seção;

8) Controlar tôdas a escrituração e responder pela carga de material da Seção;

9) Levar ao conhecimento do Diretor qualquer irregularidade de serviço ou disciplinar, que não estiver, pelos regulamentos, autorizado a resolver;

10) Responder pela conveniente execução dos trabalhos afetos à Seção;

11) Recolher ao Gabinete os documentos que não forem mais necessários ao serviço da Seção;

12) Manter estreita ligação com os Chefes da demais Seções, coordenando assim os esforços nas questões de serviços que forem comuns;

13) Organizar e remeter, nos parazos previstos, o Relatório Anual das atividades da Seção, com as sugestões que forem aconselhadas para melhora dos serviços;

TÍTULO IV

OUTRAS DISPOSIÇÕES

Capítulo VI

Prescrições diversas

Art. 13. Em complemento à prescrições contidas neste Regulamento a Diretoria elaborará o seu regimento interno.

Capítulo VII

Disposições transitórias

Art. 19. Enquanto a DFR não dispuser de depósito e paióis próprios, os materiais a ela pertencentes serão armazenados nos Estabelecimentos subordinados sob a responsabilidade dos respectivos diretores.

Parágrafo único. A movimentação dêsses materiais só será efetuada mediante autorização da DFR.

Art. 20. Os materiais armazenados em depósitos pertencentes a órgãos subordinados à DFR ficarão sob a administração de gestores designados por estas diretamente subordinados ao Almoxarifado, o qual é responsável pelas respectivas cargas.

Rio de Janeiro, Distrito Federal.

Henrique Lott

ÍNDICE GERAL

(Analítico)

Assunto - Artigos

Título I - Generalidades

Capítulo I

Da Diretoria e suas finalidades .........................................................................................

1º e 2º

Titulo II - Organização

Capítulo II

Da Organizaçõa geral .......................................................................................................

3º e 4º

Capítulo III

Da Organização pormenorizada .......................................................................................

5º e 9º

Título III - Atribuições

Capítulo IV

Das atribuições orgânicas ................................................................................................

10 a 14

Capítulo V

Das atribuições funcionais ................................................................................................

15 a 17

Título IV - Outras disposiçõe

Capítulo VI

Prescrições diversas ........................................................................................................

18 a 19

Capítulo VII

Prescrições diversas ........................................................................................................

18 e 19

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Assuntos - Artigos

Atribuições funcionais:

Do Diretor .........................................................................................................................

9º e 15

Do Chefe de Gabinete ......................................................................................................

16

Dos Chefes de Seção .......................................................................................................

17

Atribuições orgânicas:

Da DFR .............................................................................................................................

Do Gabinete .....................................................................................................................

10

Das Seções:

S-1 - Estudos, Coordenação, e Contrôle ..........................................................................

11

S-2 - Recebimento e fiscalização ....................................................................................

12

S-3 - Comercial, Qualificação de Indústria Militar, Estatística e Mobilização Indústrial, Obras e Tombamento .......................................................................................................

13

Seção adminitrativa ..........................................................................................................

14

Disposições transitórias ....................................................................................................

19 e 20

Finalidade da DFR ............................................................................................................

1

Organização:

Geral .................................................................................................................................

Pormenorizada:

Direção .............................................................................................................................

Gabinete ...........................................................................................................................

Seções ..............................................................................................................................

Seções Adminitrativa ........................................................................................................

Órgãos Subordiandos .......................................................................................................

Regimento Interno ............................................................................................................

18