DECRETO Nº 48.054, DE 6 DE ABRIL DE 1960.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Fabricação e Recuperação (DFR).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Fabricação e Recuperação (R-12) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R/1 - Henrique Baptista Duffes Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCKEK
Odylio Denys
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE FABRICAÇÂO E RECUPERAÇÃO (DFR)
TÍTULO I
GENERALIDADES
Capítulo I
Da Diretoria e suas finalidades
Art. 1º A Diretoria de Fabricação e Recuperação (DFR), diretamente subordinada ao Departamento de Produção e Obras, regula as atividades dos arsenais e dos estabelecimentos de fabricação de armamento e munições, de viaturas em geral, de material de guerra química, de engenharia e comunicações, bem como a execução das grandes reparações dêsses materiais.
Art. 2º À Diretoria de Fabricação e Recuperação compete:
1) orientar, coordenar e fiscalizar, consoante diretrizes ou normas baixadas pelo DPO, os Estabelecimentos subordinados, particularmente no que diz respeito a:
a) elaboração e execução dos programas das atividades que lhe cabem, principalmente as de fabricação, necessária à vida corrente do Exercício e à sua mobilização;
b) obtenção, recebimento, armazenamento e distribuição, recolhimento e inspeção do material e matérias-primas utilizadas pelos Estabelecimentos subordinados;
c) administração do material e matérias-primas, principalmente quanto à manutenção, armazenamento e proteção, inspeção, especificação, padronização e catalogação;
d) elaboração de manuais técnicos;
e) execução das grandes reparações que lhes forem determinadas;
f) segurança industrial e assistência social;
2) aprovar os programas anuais das atividades dos Estabelecimentos subordinados;
3) elaborar os programas que lhe cabem, de acôrdo com as diretrizes de DPO;
4) programas a aplicação dos recursos financeiros que lhe forem atribuídos;
5) tratar dos assuntos de estatística na esfera de sua atividades;
6) realizar o preparo da a mobilização, na esfera de suas atribuições;
7) colaborar no preparo da mobilização industrial a cargo do DPO;
8) propor a movimentação de praças pertencentes às Companhias Industriais;
9) propor ao DPO os programas necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondentes;
10) propor a importação dos artigos inexistentes no mercado nacional, necessários aos Estabelecimentos subordinados;
11) propor ao DPO a formação e manutenção do estoque de materiais críticos e estratégicos, indispensáveis à continuidade do funcionamento dos Estabelecimentos subordinados.
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Capítulo II
Da organização geral
Art. 3º A Diretoria de Fabricação e Recuperação compreende:
1) Direção;
2) 4 (quatro) Seções.
Art. 4º São diretamente subordinados à DFR os Arsenais, as Fábricas e as Usinas Elétricas.
Capítulo III
Da organização pormenorizada
Art. 5º A Direção da DFR compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
Art. 6º O Gabinete é constituído de:
1) Chefe;
2) 1ª Divisão (D-1), Pessoal e Serviços especiais;
3) 2ª Divisão (D-2), Expediente e Serviços Auxiliares.
Art. 7º As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S-1), Programação e Coordenação;
2) 2ª Seção (S-2), Estudo, Contrôle e Recebimento;
3) 3ª Seção (S-3), Comercial, Qualificação de Industria Militar, Estatística e Mobilização Industrial, Obras e Tombamento;
4) Seção Administrativa.
Art. 8º A Seção Administrativa compreende:
1) Chefe;
2) Contadoria;
3) Tesouraria;
4) Almoxarifado.
Art. 9º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.
TÍTULO III
ATRIBUIÇÕES
Capítulo IV
Das atribuições orgânicas
I - Do Gabinete
Art. 10. Ao Gabinete compete:
1) Promover as ligações externas que se fizerem necessárias;
2) Preparar o expediente que não seja privativo das Seções Técnicas para ser submetido à assinatura do Diretor;
3) Receber, expedir ou arquivar a correspondência da Diretoria;
4) Distribuir pelas Seções Técnicas e Órgãos auxiliares do próprio Gabiente, os documentos da correspondência ordinária, separando os que pela sua importância devam ser apresentados ao Diretor antes da sua distribuição;
5) Receber, protocolar ou arquivar regulamentos, instruções e demais documentos de caráter sigiloso, distribuindo-os pelas Seções, quando fôr o caso;
6) Organizar os boletins internos da DFR;
7) Organizar e manter em dia e serviço de contrôle das Ordens originárias do Gabinete;
8) Ter a seu cargo o Serviço de Divulgação naquilo que possa interesar à Diretoria;
9) Organizar e manter em dia e histórico da Diretoria;
10) Organizar o Relatório Anual das atividades da Diretoria.
II - Das Seções
Art. 11. A 1ª Seção (S-1), Programação e Coordenação, incumbe:
1) Colaborar na elaboração dos programas e orçamentos anuais da Diretoria;
2) Elaborar, de acôrdo com as ordens do Diretor, o Programa de Trabalho da DFR, tendo em vista as diretrizes do DPO, a capacidade de produção dos Estabelecimento subordinados e as dotações concedidas;
3) Estudar e dar parecer sôbre os pedidos de créditos que disserem respeito à produção reparação;
4) Elaborar as tabelas de redistribuição de verbas concedidas pelo DPO para execução do Programa de Trabalhos dos Estabelecimentos subordinados;
5) Mediante instruções do Diretor, promover a coordenação e o contrôle de emprêgo das verbas postas à disposição da Diretoria, para a execução do Programas de Trabalhos;
6) Prever estoques de matérias-primas, peças, aparelhos, ferramentas, produtos acabados e semi-acabados, pólvoras e explosivos necessários à execução do Programa de Mobilização;
7) Promover, mediante ordem do Diretor, as aquisições de matérias-primas de consumo comum aos diversos Estabelecimentos subordinados;
8) Providenciar, mediante ordem, a distribuição dos materiais necessários aos trabalhos dos Estabelecimentos subordinados;
9) Providenciar, mediante instruções do escalão superior e autorização do Diretor, a entrega dos produtos acabados aos órgãos provedores;
10) Manter o contrôle dos estoques de mateiras pertencentes à DFR;
11) Sugerir a importação de matérias-primas, máquinas, ferramentas e aparelhos para os Estabelecimentos subordinados;
12) Colaborar com a 2ª Seção na solução dos problemas técnicos de mútuo interêsse realtivo à produção e reparação;
13) Examinar e emitir parecer sôbre assuntos da alçada da Seção;
14) Manter em dia e em ordem a escrituração dos trabalhos de sua alçada;
15) Organizar e manter em dia o serviço de contrôle de ordens originárias da Seção;
16) Escriturar, mantendo em dia em ordem a carga da Seção;
17) Organizar o Relatório Anual de suas atividades.
Art. 12. À 2ª Seção (S-2), Estudo, Contrôle e Recebimento, incube:
1) promover junto aos órgãos competentes à elaboração de Cadernos de Encargos dos produtos a serem lançados em fabricação;
2) propor alterações nos processo de fabricação dos Estabelecimentos subordinados;
3) cooperar na fiscalização do andamento da produção dos Estabelecimentos subornados, de modo que seja atendida a execução do programa de Trabalhos dentro do Calendário de Produção fixado, anualmente para cada um dos Estabelecimentos;
4) cooperar no contrôle qualitativo e quantitativo dos Programas de Trabalhos, anuais, dos Estabelecimentos subordinados;
5) tendo em vista atender a diretrizes do escalão superior, apresentar sugestões quanto à organização, criação ou extinção estabelecimentos fabris do Exército bem como as modificações e adaptações dos já existentes;
6) estudar os problemas técnicos relativos à produção e reparação de material bélico;
7) examinar e emitir parecer sôbre assuntos da alçada da Seção e oriundos de qualquer procedência;
8) Organizar, mantendo em dia e em ordem, o arquivo da documentação que transita pela Seção;
9) organizar, para fins de consulta e informações, um arquivo de documentação téccnica;
10) organizar e manter em dia o serviço de contrôle das ordens originárias da Seção;
11) escriturar, mantendo em dia e em ordem, a carga da Seção;
12) organizar o Relatório Anual de suas atividades.
Art. 13. À 3ª Seção (S-3), Comercial, Quantificação de Indústria Militar, Estatística, Mobilização Industrial, Obras e Tombamento, incumbe:
1) estudar e propor o plano dos produtos a serem incluídos nos programas Comerciais dos Estabelecimentos subordinados;
2) promover a coordenação e o contrôle, mediante as ordens em vigor do movimento das Seções Comerciais dos Estabelecimentos subordinados;
3) planejar a qualificação dos equipamentos da Indústria Militar;
4) preparar e manter atualizados os dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem;
5) prestar estreita colaboração à Seção de Mobilização do DPO;
6) ter a seu cargo o estudo e o contrôle das atividades referentes à Segurança Industrial nos Estabelecimentos subordinados;
7) cooperar na fiscalização da fiel observância dos preceitos de higiene e segurança industrial nos Estabelecimentos subordinados;
8) prestar estreita colaboração à Divisão de Segurança Industrial DPO;
9) elaborar e propor o plano, de obras dos estabelecimentos subordinados à DFR;
10) proceder a vistorias e inspeções de obras e imóveis dos estabelecimentos subordinados à DFR, em conformidade com o plano aprovado pela Diretoria ou na forma estabelecida pelas instruções em vigor;
11) encaminhar os projetos de obras e instalações a executar nos estabelecimentos subordinados à DFR, para serem submetidos à apreciação da Diretoria de Obras e Fortificações;
12) elaborar e propor o plano de conservação de imóveis dos estabelecimentos subordinados à DFR;
13) organizar e manter em dia tombo e o cadastro dos próprios nacionais sob a jurisdição dos estabelecimentos subordinados à DFR;
14) zelar pelo bom estado do Patrimônio do Exército no âmbito da DFR e sugerir as providências que se tornarem necessárias à defesa de sua integridade;
15) examinar e emitir parecer sôbre assuntos da alçada da Seção e oriundos de qualquer procedência;
16) manter em dia e em ordem a escrituração dos trabalhos de sua alçada;
17) organizar e manter em dia o serviço de contrôle das ordens originárias da Seção;
18) escriturar, mantendo em dia e em ordem a carga da Seção;
19) organizar o Relatório Anual de suas atividades.
Art. 14. A Seção Administrativa, incumbe:
1) estudar as questões referentes à administração da Diretoria, nos têrmos da legislação vigente e emitir parecer sôbre as mesmas;
2) acompanhar a jurisprudências do Tribunal de Contas e garantir as ligações necessárias da Diretoria com a:
a) Divisão Administrativa do DPO;
b) Diretoria de Finanças.
3) organizar e manter em ordem e em dia a contabilidade e a carga da Diretoria;
4) desempenhar as atribuições previstas no RAE para a Fiscalização Administrativa;
5) preparar de acôrdo com a legislação vigente os processos administrativos para aquisições que tenham de ser feitas para Diretoria;
6) organizar e manter em dia um fichário de tôdas as firmas idôneas que negociam com artigos do interêsse da Diretoria;
7) por intermédio da Tesouraria e Almoxarifado fazer executar todos os encargos previstos nas leis e regulamentos em vigor para Tesouraria e Almoxarifados das Unidades Administrativas do Exército;
8) responder, por intermédio do Almoxarifado pela carga dos mateiras pertencentes pertencentes à DFR, armazenados em seus depósitos e paióis.
CAPÍTULO V
Das atribuições funcionais
I - Do Diretor
Art. 15. Ao Diretor de Fabricação e Recuperação compete:
1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades dos diferentes órgãos da Diretoria de Fabricação e Recuperação, baixando instruções e normas e propor ao Departamento de Produção e Obras, quando escapar de sua alçada, as medidas convenientes à regularidade dos trabalhos a seu cargo;
2) responsabilizar-se pelo funcionamento dos órgãos da Diretoria e por todos os assuntos relativos à fabricação e reparação de material bélico;
3) estudar com os chefes diretamente subordinados os respectivos programas de trabalho e aprová-los;
4) aprovar o regimento interno da Diretoria;
5) inspecionar e ordenar inspeções nos trabalhos afetos a cada órgãos subordinados, determinando, se fôr o caso, as medidas que se fizerem mister, para o bom andamento dêsses trabalhos;
6) manter com o Chefe do DPO estreita ligação, a fim de assegurar continuidade e informalidade nas atividades da Diretoria;
7) submeter à consideração do Chefe do DPO tôdas questões de interêsse da Diretoria que escapem ao âmbito de sua alçada;
8) propor ao EME por intermédio do DPO as alterações julgadas necessárias nos quadros de efetivo dos Órgãos da Diretoria;
9) propor ao Chefe do DPO a movimentação do pessoal atribuído à DFR e aos Estabelecimentos subordinados, inclusive as praças pertencentes às Companhias Industriais, segundo os efetivos previstos ou as necessidades eventuais;
10) distribuir os oficiais da DFR pelo seus órgãos de acôrdo com o efetivo fixado e as necessidades do serviço;
11) submeter à consideração do Chefe do DPO, na época oportuna, a proposta orçamentária da DFR;
12) julgar os projetos e orçamentos dos programas de produção e reparação e outros da competência da DFR e autorizar sua execução;
13) fazer a distribuição tnatitativos, por conta de dotações ou verbas orçamentárias atribuídas à Diretoria;
14) encaminhar ao DPO o expediente dos assuntos que devam ser publicados em Boletim do Exército;
15) apresentar ao Chefe do DPO relatório das inspeções que realizar, assinalando as deficiências acaso encontradas sugerindo medidas para saná-las, caso estas não sejam de sua competência;
16) remeter ao Chefe do DPO o relatório das atividades da DFR, referente ao ano anterior, nos prazos previstos.
II - Do Chefe do Gabinete
Art. 16. Ao Chefe do Gabinete, incumbe:
1) coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete e promover as ligações externas que se fizerem necessárias;
2) assinar, “Por Ordem” os documentos relativos a assuntos adminitrativos de natureza corrente ou outros sôbre os quais já haja doutrina firmada e independam de decisão do Diretor;
3) manter sob sua guarda os documentos sigilosos controlados pelo EME e pelo DPO;
4) mandar imprimir os boletins com maatérias redigidas pelo órgãos competenes, conferi-los e levar os originais à assinatura do Diretor;
5) providenciar a publicação de trabalhos elaborados pelos diversos órgãos da Diretoria, após a sua aprovação pelo Diretor;
6) dar exercício aos funcionários civis da DFR de acôrdo com EFPCU;
7) rubricar os livros do Gabinete - salvo os que devam ser rubricados pelo Fiscal Administrativo;
8) controlar a escrituração dos livros-carga do Gabinete;
9) subsecrever as certidões e outros documentos para serem visados ou encaminhados pelo Diretor;
10) elaborar o Relatório Anual da Diretoria, consoante as instruções do Diretor e os trabalhos apresentados pelos Chefes de Seção e órgãos auxiliares.
III - Dos Chefes de Seção
Art. 17. Aos Chefes de Seção, incumbe;
1) dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços da Seção de forma a obter a maior eficiência dos trabalhos;
2) submeter à consideração do Diretor os estudos e trabalhos da Seção proporcionando-lhe todos os elementos para sua decisão;
3) providenciar para que os serviços afetos à Seção não sofram delongas injustificáveis e sejam mantidos em dia os registros sistematizados dos trabalhos que por ela transitarem;
4) conferir, assinar ou autenticar os documentos expedidos pela Seção;
5) emitir parecer sôbre assuntos da atribuição da Seção;
6) providenciar para que o fichário e arquivo da Seção sejam mantidos em dia;
7) responder pelo fiel cumprimento de tôdas as resoluções e ordens do Diretor nas assuntos da competência da Seção;
8) Controlar tôdas a escrituração e responder pela carga de material da Seção;
9) Levar ao conhecimento do Diretor qualquer irregularidade de serviço ou disciplinar, que não estiver, pelos regulamentos, autorizado a resolver;
10) Responder pela conveniente execução dos trabalhos afetos à Seção;
11) Recolher ao Gabinete os documentos que não forem mais necessários ao serviço da Seção;
12) Manter estreita ligação com os Chefes da demais Seções, coordenando assim os esforços nas questões de serviços que forem comuns;
13) Organizar e remeter, nos parazos previstos, o Relatório Anual das atividades da Seção, com as sugestões que forem aconselhadas para melhora dos serviços;
TÍTULO IV
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Capítulo VI
Prescrições diversas
Art. 13. Em complemento à prescrições contidas neste Regulamento a Diretoria elaborará o seu regimento interno.
Capítulo VII
Disposições transitórias
Art. 19. Enquanto a DFR não dispuser de depósito e paióis próprios, os materiais a ela pertencentes serão armazenados nos Estabelecimentos subordinados sob a responsabilidade dos respectivos diretores.
Parágrafo único. A movimentação dêsses materiais só será efetuada mediante autorização da DFR.
Art. 20. Os materiais armazenados em depósitos pertencentes a órgãos subordinados à DFR ficarão sob a administração de gestores designados por estas diretamente subordinados ao Almoxarifado, o qual é responsável pelas respectivas cargas.
Rio de Janeiro, Distrito Federal.
Henrique Lott
ÍNDICE GERAL | |
(Analítico) | |
Assunto - Artigos | |
Título I - Generalidades | |
Capítulo I | |
Da Diretoria e suas finalidades ......................................................................................... | 1º e 2º |
Titulo II - Organização | |
Capítulo II | |
Da Organizaçõa geral ....................................................................................................... | 3º e 4º |
Capítulo III | |
Da Organização pormenorizada ....................................................................................... | 5º e 9º |
Título III - Atribuições | |
Capítulo IV | |
Das atribuições orgânicas ................................................................................................ | 10 a 14 |
Capítulo V | |
Das atribuições funcionais ................................................................................................ | 15 a 17 |
Título IV - Outras disposiçõe | |
Capítulo VI | |
Prescrições diversas ........................................................................................................ | 18 a 19 |
Capítulo VII | |
Prescrições diversas ........................................................................................................ | 18 e 19 |
ÍNDICE DE ASSUNTOS | |
Assuntos - Artigos | |
Atribuições funcionais: | |
Do Diretor ......................................................................................................................... | 9º e 15 |
Do Chefe de Gabinete ...................................................................................................... | 16 |
Dos Chefes de Seção ....................................................................................................... | 17 |
Atribuições orgânicas: | |
Da DFR ............................................................................................................................. | 2º |
Do Gabinete ..................................................................................................................... | 10 |
Das Seções: | |
S-1 - Estudos, Coordenação, e Contrôle .......................................................................... | 11 |
S-2 - Recebimento e fiscalização .................................................................................... | 12 |
S-3 - Comercial, Qualificação de Indústria Militar, Estatística e Mobilização Indústrial, Obras e Tombamento ....................................................................................................... | 13 |
Seção adminitrativa .......................................................................................................... | 14 |
Disposições transitórias .................................................................................................... | 19 e 20 |
Finalidade da DFR ............................................................................................................ | 1 |
Organização: | |
Geral ................................................................................................................................. | 3º |
Pormenorizada: | |
Direção ............................................................................................................................. | 5º |
Gabinete ........................................................................................................................... | 6º |
Seções .............................................................................................................................. | 7º |
Seções Adminitrativa ........................................................................................................ | 6º |
Órgãos Subordiandos ....................................................................................................... | 4º |
Regimento Interno ............................................................................................................ | 18 |