DECRETO Nº 48.055, DE 6 DE ABRIL DE 1960.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Motomecanização (DMM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Motomecanização (R-116), que com êste baixa, assinado pelo Marechal R-1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar, em complemento a êste Regulamento, novas Instruções para o funcionamento do Serviço de Motomecanização, a que ser refere o Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto número 19.052, de 2 de julho de 1945, demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, DF, 6 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys
DIRETORIA DE MOTOMECANIZAÇÃO (DMM)
TÍTULO I
GENERALIDADES
Capítulo I
Da Diretoria e suas finalidades
Art. 1º A Diretoria de Motomecanização (DMM), diretamente subordinada à Diretoria-Geral do Material Bélico, dirige, coordena e fiscaliza as atividades do Serviço de Motomecanização.
Art. 2º À Diretoria de Motomecanização compete:
1) Estabelecer as normas e diretrizes que disciplinam o suprimento e a manutenção do material motomecanizado e motorizado, organizando e difundindo a documentação correspondente;
2) Elaborar e submeter à Diretoria-Geral do Material Bélico a proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;
3) Promover junto à Diretoria-Geral do Material Bélico a obtenção, no país e no estrangeiro, dos materiais e serviços necessários ao cumprimento de seus encargos;
4) Regular as condições de recebimento, armazenamento, distribuição e utilização dos artigos que lhe cabe suprir, inclusive para o equipamento do território das Regiões Militares;
5) Superintender a reparação, recuperação e transformação do material motomecanizado o motorizado;
6) Elaborar os planos de apoio de manutenção;
7) Estabelecer normas para o contrôle técnico e administrativo do material motomecanizado e motorizado;
8) Homologar as descargas do material sujeito a instruções específicas de sua gestão;
9) Superintender os trabalhos de pesquisas para o estabelecimento de novos tipos de materiais e equipamentos, bem como para a transformação e aperfeiçoamento do material existente;
10) Fiscalizar a administração do material a seu cargo, mediante visitas e inspeções;
11) Executar os trabalhos de mobilização determinados pelo escalão superior;
12) Tratar do provimento em pessoal da Diretoria de Motomecanização e órgãos subordinados, fazendo as propostas correspondentes;
13) Aprovar o programa das atividades dos Parques de Motomecanização;
14) Tratar dos assuntos de estatística, na esfera de suas atividades.
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Capítulo II
Da organização geral
Art. 3º A Diretoria de Motomecanização compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete;
3) 3 (três) Seções.
Art. 4º São diretamente subordinados à Diretoria de Motomecanização:
1) Parque Central de Motomecanização;
2) Depósito Central de Motomecanização.
Parágrafo único. Têm subordinação técnica à DMM os Parques Regionais e Depósitos Regionais de Motomecanização.
Capítulo III
Da organização pormenorizada
Art. 5º O Gabinete compreende:
1) Chefia;
2) 1ª Divisão (D-1) - Pessoal;
3) 2ª Divisão (D-2) - Expediente;
4) 3ª Divisão (D-3) - Coordenação.
Art. 6º As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1) - Técnica;
2) 2ª Seção (S/2) - Suprimento;
3) 3ª Seção (S/3) - Manutenção.
Art. 7º Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender a distribuição de seus encargos.
TÍTULO III
ATRIBUIÇÕES
Capítulo IV
Das atribuições orgânicas
I - Do Gabinete
Art. 8º Ao Gabinete compete:
1) auxiliar o Diretor na administração da Diretoria, estabelecendo as ligações entre as suas seções e promovendo os entendimentos externos que se fizerem necessários;
2) receber os documentos enviados à Diretoria, protocolá-los e distribuí-los;
3) estudar os assuntos não atribuídos às Seções e elaborar o expediente necessário;
4) coordenar os assuntos que interessem a mais de uma Seção e preparar o expediente necessário;
5) expedir os documentos da Diretoria;
6) manter em dia e em ordem o arquivo ostensivo e sigiloso do Gabinete bem como o Arquivo-Geral da Diretoria;
7) elaborar e distribuir os Boletins Internos da Diretoria;
8) elaborar os planos de aplicação das verbas orçamentárias atribuídas à Diretoria;
9) executar os trabalhos de mobilização de que a Diretoria tenha sido encarregada;
10) tratar dos assuntos relativos ao pessoal da Diretoria;
11) tratar dos assuntos relativos ao cerimonial militar, aos atos sociais e às relações públicas;
12) ter sob sua responsabilidade a carga da Diretoria;
13) zelar pela limpeza, conservação e guarda das dependências da Diretoria;
14) administrar a biblioteca da Diretoria;
15) coordenar a elaboração do relatório anual;
16) manter em dia o histórico da Diretoria.
II - Das Seções
Art. 9º À 1ª Seção (S/1) - Técnica, compete:
1) elaborar os trabalhos necessários ao estabelecimento ou modificação dos princípios básicos de manutenção e de suprimento;
2) realizar pesquisas técnicas e estudos relativos ao material motomecanizado e motorizado dos produtos nele empregados;
3) elaborar documentos de natureza técnica tais como:
- manuais técnicos;
- manuais de suprimento;
- boletins técnicos;
- boletins de suprimento;
- catálogos;
- listas de nomenclatura padrão;
- cadernos de encargos;
- instruções;
- cartas de lubrificação, etc.;
4) colaborar na feitura de regulamentos, quando a matéria fôr de natureza técnica;
5) emitir parecer técnico sôbre questões relativas a material motomecanizado e motorizado;
6) orientar e fiscalizar os trabalhos mandados executar a pedido da Diretoria em estabelecimentos industriais civis ou militares;
7) manter ligação com a indústria militar organizando um cadastro de suas possibilidades de apoio à Diretoria de Motomecanização;
8) acompanhar o desenvolvimento da indústria civil, mantendo um cadastro das organizações cujas atividades interessem a Diretoria e propondo as medidas aconselháveis para que seu desenvolvimento atenda, dentro do possível, às necessidades militares;
9) manter em dia e em ordem o arquivo ostensivo e sigiloso da Seção;
10) elaborar e submeter a aprovação do Diretor de Motomecanização o Regulamento Interno da Seção;
11) colaborar com a Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas (DEPT) no que se refere à elaboração das especificações técnicas do material motomecanizado e motorizado.
Art. 10. À 2ª Seção (S/2) - Suprimento, compete realizar os trabalhos relativos ao suprimento dos seguintes materiais:
- viaturas (exceto as hipomóveis) e seus acessórios;
- pneus;
- câmaras de ar;
- baterias de acumuladores;
- peças;
- ferramentas;
- equipamentos;
- produtos químicos;
- máquinas;
- matérias primas;
- combustíveis;
- fluídos;
- tintas;
- redutores.
Para isso, deve:
1) elaborar os planos de aquisição, fabricação e distribuição dos materiais que lhe compete suprir;
2) fiscalizar a execução dêsses planos, quando a cargo de organizações que lhe estejam subordinadas;
3) emitir parecer sôbre os pedidos de material recebidos;
4) preparar e expedir as ordens de fornecimento relativos a êsses pedidos;
Compete, ainda, à Seção de Suprimentos
5) colaborar na feitura dos documentos de natureza técnica, quando a matéria envolver assuntos de suprimento;
6) manter em dia e em ordem o arquivo ostensivo e sigiloso da Seção;
7) fornecer ao gabinete os dados que interessem à elaboração do relatório anual;
8) executar a classificação, registro e identificação das viaturas militares;
9) estudar os processos de carga e descarga do material permanente que lhe cumpre suprir;
10) emitir parecer sôbre transferência do material que lhe cabe suprir;
11) organizar as tabelas de preços de combustíveis lubrificantes e fluidos indenisáveis;
12) elaborar e submeter a aprovação do Diretor de Motomecanização o Regimento Interno da Seção.
Art. 11. À 3ª Seção (S/3) - Manutenção compete:
1) estudar as indisponibilidades de viaturas motomecanizadas e motorizadas e fornecer elementos à Seção de Suprimentos capazes de permití-la determinar as necessidades do Exército relativas ao material necessário à recuperação dessas viaturas;
2) elaborar os programas de trabalho dos Parque de Motomecanização;
3) coordenar, em entendimento com os Serviços Regionais de Motomecanização (SRMM), o recolhimento das viaturas indisponíveis de 4º escalão aos Parques de Motomecanização, para o cumprimento de seu programa de produção;
4) emitir parecer sôbre eventuais recolhimentos de material motomecanizado e motorizado aos Parques de Motomecanização, para fins de recuperação;
5) fiscalizar a execução dos programas de produção previstos para os Parques de Motomecanização;
6) controlar a produção dos Parques de Motomecanização;
7) elaborar o plano de apoio de manutenção de 3º e 4º escalões a tôdas as organizações militares;
8) prever o apoio de manutenção de 3º e 4º escalões às organizações militares que venham a ser criadas;
9) estudar os têrmos de descarga de viaturas motomecanizadas e motorizadas, opinando sôbre a sua homologação;
10) estudar os pedidos de numerário para a recuperação de viaturas motomecanizadas e motorizadas, emitindo parecer sôbre a conveniência de sua distribuição;
11) apreciar os relatórios de inspeções realizadas pelas autoridades e propor, sôbre os assuntos de manutenção, as medidas que se fizerem necessárias;
12) emitir parecer sôbre os Inquéritos Técnicos;
13) manter em dia o seu arquivo ostensivo e sigiloso;
14) colaborar nos trabalhos sôbre regulamentos, quando a matéria tratada envolver assuntos de manutenção;
15) fornecer ao Gabinete dados que interessem à elaboração do relatório anual;
16) estabelecer o seu Regimento Interno.
CAPÍTULO V
Das atribuições funcionais
I - Do Diretor
Art. 12. O Diretor de Motomecanização é o Chefe do Serviço de Motomecanização e lhe compete:
1) dirigir, coordenar e controlar as atividades da Diretoria;
2) orientar e fiscalizar as atividades dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
3) baixar normas e diretrizes que disciplinem o suprimento e a manutenção do material motomecanizado e motorizado;
4) efetivar a distribuição do material, de acôrdo com os planos que aprovar e, as transferências de uma organização militar para a outra, de acôrdo com o interêsse do serviço;
5) fixar os níveis de estoque de materiais nos diversos Órgãos Provedores;
6) inspecionar ou ordenar inspeções dos materiais em depósito, distribuídos, em curso de recuperação ou de fabricação;
7) determinar pesquisas que visem à melhoria dos materiais;
8) incrementar a colaboração das indústrias civil e militar nos assuntos relativos à motomecanização;
9) determinar a fiscalização dos trabalhos mandados executar a pedido da Diretoria em estabelecimentos industriais civis e militares;
10) decidir sôbre os assuntos para os quais já haja doutrina firmada;
11) designar para o Gabinete ou Seções da Diretoria o pessoal nela classificado e movimentá-lo de acôrdo com o interêsses do serviço;
12) submeter ao Diretor-Geral do Material Bélico:
a) os plano de aplicação das verbas atribuídas à Diretoria;
b) as tabelas de preços de combustíveis, lubrificantes e fluidos indenizáveis;
c) o relatório das inspeções que realizar;
d) o relatório anual das atividades do Serviço de Motomecanização;
e) os assuntos para os quais não haja doutrina firmada;
13) propor ao Diretor-Geral do Material Bélico:
a) a concessão de verba às organizações militares, para emprêgo na manutenção;
b) o preenchimento dos claros em pessoal na Diretoria e nos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
c) as alterações de efetivos da Diretoria e dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
d) medidas de ordem geral que visem à melhoria do Serviço de Motomecanização;
e) adoção de novos materiais de motomecanização;
f) as especificações técnicas e a padronização do material a adotar;
g) a publicação de documentação referente ao material motomecanizado e motorizado;
14) colaborar com o escalão superior no preparo da mobilização de pessoal e material motomecanizado e motorizado;
Parágrafo único. O Diretor poderá autorizar o Chefe do Gabinete e os Chefes de Seção a expedirem documentos internos e externos relativos a assuntos de rotina que independam de sua decisão.
II - Do Chefe do Gabinete
Art. 13. Ao Chefe do Gabinete compete:
1) Auxiliar o Diretor na administração da Diretoria, estabelecendo a ligação entre as suas Seções e promovendo entendimentos externos necessários ao serviço;
2) orientar, coordenar e controlar os trabalhos específicos do Gabinete;
3) despachar com o Diretor os assuntos relativos ao Gabinete, proporcionando-lhe todos os elementos para a decisão;
4) manter-se a par das decisões e da orientação do Diretor, no que concerne aos assuntos de serviço;
5) fazer a distribuição do expediente diário chegado à Diretoria;
6) organizar os Boletins Internos e Reservados da Diretoria, conferí-los, autenticar as respectivas cópias e submeter os originais à assinatura do Diretor;
7) manter organizados o arquivo geral da Diretoria, e do Gabinete, bem como os fichários necessários ao serviço;
8) providenciar a impressão e a distribuição da documentação elaborada pela Diretoria, após aprovada;
9) manter sob sua responsabilidade os documentos sigilosos do Gabinete;
10) receber a apresentação do pessoal classificado na Diretoria, levando os oficiais à presença do Diretor;
11) dar exercício aos funcionários civis da Diretoria;
12) distribuir pelas Divisões o pessoal designado para o Gabinete;
13) fazer encerrar diariamente o livro de ponto do pessoal civil da Diretoria, apurando as faltas e determinando providências para cada caso;
14) dirigir o cerimonial militar e os atos sociais realizados na Diretoria;
15) preparar o relatório anual da Diretoria;
16) zelar pela ordem e disciplina do Gabinete;
17) ter sob sua responsabilidade o material pertencentes à carga do Gabinete.
III - Dos Chefes de Seção
Art. 14. Aos Chefes de Seção compete:
1) estabelecer o Regimento Interno da Seção;
2) orientar, coordenar e controlar os trabalhos da Seção;
3) distribuir às Subseções os trabalhos que lhes disserem respeito;
4) despachar com o Diretor os assuntos relativos à Seção, proporcionando-lhe todos os elementos para a decisão;
5) estabelecer ligação com as demais Seções, solicitando-lhes e fornecendo-lhes os esclarecimentos necessários ao serviço;
6) manter organizados os arquivos e fichários da Seção;
7) manter sob sua responsabilidade os documentos sigilosos da Seção;
8) distribuir o pessoal designado para a Seção;
9) fornecer ao Gabinete dados relativos aos assuntos da Seção, para a elaboração do relatório da Diretoria;
10) zelar pela ordem e disciplina da Seção;
11) ter sob sua responsabilidade o material pertencente à carga da Seção.
TÍTULO IV
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Capítulo VI
Das substituições
Art. 15. Nos casos de substituição temporária, o Diretor de Motomecanização será substituído pelo oficial mais antigo, dentre os de maior pôsto que lhe são subordinados.
Art. 16. Quando o afastamento do Diretor de Motomecanização fôr por prazo inferior a dez dias, responderá pelo expediente o Chefe do Gabinete.
Capítulo VII
Prescrições diversas
Art. 17. Para efeito de disciplina e justiça, o pessoal militar está sujeito aos regulamentos que regem a matéria e o pessoal civil às prescrições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Rio de Janeiro, DF.
Henrique Lott