decreto nº 48.059, de 6 de abril de 1960.
Cria o cargo no quadro de pessoal da Caixa de Crédito da Pesca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica criado, no quadro de pessoal, Parte Permanente, da Caixa de Crédito da Pesca, aprovado pelo Decreto nº 39.307, de 2 de junho de 1956, um cargo de Procurador de 3ª Categoria.
Art. 2º As despesas com execução dêste decreto correrão pelas dotações próprias do Orçamento da Caixa de Crédito da Pesca.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega