DECRETO Nº 48.060, DE 6 DE ABRIL DE 1960.

Aprova projeto e orçamento relativos à construção, em Salvador, Estado da Bahia, do primeiro trecho do prolongamento da avenida Jequitaia, em direção à Barra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, sob o número 1.335-60,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de Cr$111.723.971,70 (cento e onze milhões setecentos e vinte e três mil novecentos e setenta e um cruzeiros e setenta centavos), que com esta baixam, rubricados pelo Diretor-Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos à construção, em Salvador, Estado da Bahia, do primeiro trecho do prolongamento da avenida Jequitaia, em direção à Barra, denominado avenida de Contôrno.

Art. 2º As despesas respectivas, até o limite do orçamento ora aprovado, serão custeadas, depois de apuradas em tomada de contas, pela arrecadação do produto da taxa adicional de 10%, a que se refere o Decreto nº 18.855, de 25 de julho de 1929.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUsCELINO KUBITSCHEK

Ernani do Amaral Peixoto