decreto nº 48.061, de 7 de abril de 1960.

Concede autorização para o funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Goiás, mantida pela Sociedade Civil Faculdade de Medicina de Goiás, com sede em Goiânia, no Estado de Goiás.

Rio de Janeiro, em 7 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado