DECRETO Nº 48.063, DE 7 DE ABRIL DE 1960.
Retifica a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.039, de 12 de julho de 1958, para o fim de serem incluídas as seguintes funções, com os respectivos ocupantes:
1 (uma) de Auxiliar Adminstrativo, referência 25, ocupada por Frederico José Guardia de Carvalho;
1 (uma) de Auxiliar Administrativo, referência 24, ocupada por João Reis;
2 (duas) de Motorista, referência 22, ocupada por Dernivall Siqueira e José Maria de Jesus;
1 (uma) de Escrevente-dactilógrafo, referência 22, ocupada por Melchiades Zeferino; e
1 (uma) de Escrevente-dactilógrafo, referência 23, ocupada por Francisco Silva de Aquino.
Art. 2º As alterações de que trata êste decreto prevalecerão a partir da publicação do Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega