DECRETO Nº 48.066, DE 7 DE ABRIL DE 1960.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.975, de 23 de outubro de 1947, para efeito de serem transferidos um cargo da carreira de Oficial Administrativo, com o respectivo ocupante Adolfo Rodrigues Magalhães, da lotação permanente do Departamento Nacional de Previdência Social, para igual lotação da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, e um cargo vago da carreira de Escriturário, da lotação permanente da mesma Delegacia para idêntica lotação daquele Departamento.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1960;139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega