DECRETO Nº 48.067, DE 07 DE abril DE 1960.

Altera o Decreto nº 44.863, de 21 de novembro de 1958, que instituiu a Comissão Brasileira de Turismo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É acrescentada ao art. 3º do Decreto nº 44.863, de 21de novembro de 1958, que institui a Comissão Brasileira de Turismo (COMBRATUR) a seguinte alínea:

“r) Um representante do Instituto Nacional de Imigração e Colonização (INIC)”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega