DECRETO Nº 48.068, DE 7 DE ABRIL DE 1960.

Concede à Federação Nacional dos Trabalhadores em Emprêsas Telefônicas autorização para filiar-se a uma organização internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º da Lei número 2.802, de 18 de junho de 1956, que dá nova redação ao art. 565 do Decreto-lei nº 9.502, de 23 de julho de 1946, que altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Decreta:

Art. 1º Fica a Federação Nacional dos Trabalhadores em Emprêsas Telefônicas autorizada a filiar-se à Internacional de Correios, Telégrafos e Telefones (I. C. T. T.) com sede em Berna (Suíça).

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega