DECRETO Nº 48.074, DE 8 DE ABRIL DE 1960.

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Guerra, abaixo indicadas:

I - Uma (1) função de Artífice-Auxiliar, referência 18, ocupada por Gomercino Fontana, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Arsenal de Guerra General Câmara para idêntica tabela do Hospital Geral de Pôrto Alegre; e

II - Uma (1) função (excedente) de Servente, referência 18, ocupada por Velocino Manoel da Rosa, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Hospital Geral de Pôrto Alegre para idêntica tabela do Arsenal de Guerra General Câmara.

Parágrafo único. A função excedente continuará com êsse caráter na tabela para que é transferida.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Odylio Denys