DECRETO N.º 48.076, DE 7 DE ABRIL DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Amadio Alves de Oliveira a pesquisar quartzo e pedras coradas, no município de Itambacurí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Amandio Alves de Oliveira a pesquisar quartzo e pedras coradas em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego de Pôquim, distrito e município de Itambacurí, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e sei hectares e vinte e um ares (126,21ha), delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice a setecentos metros (700m), no rumo magnético de quarenta e oito graus trinta minutos sudeste (48º 30’SE), da confluência do córrego do Pôquim com o rio Itambacurí e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e vinte e cinco metros (725m), setenta e quatro graus, quarenta minutos sudeste (74º40’SE); mil e dezessete metros (1.017m), sul (S); mil quatrocentos e dez metros (1410m), oeste (W); seiscentos metros (600m), norte (N); setecentos metros (700m), leste (E); seiscentos e cinco metros (605m), norte (N).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e setenta cruzeiros (Cr$1.270,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral de Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega