DECRETO Nº 48.077, DE 7 DE ABRIL DE 1960.
Autoriza a cidadã brasileira Felicidade da Conceição Tameirão Neves a pesquisar minérios de manganês, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Felicidade da Conceição Tameirão Neves a pesquisar minérios de manganês em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Santa Cruz do Gavião, distrito de Extração, município de Diamantina, Estado de Minas, numa área de nove hectares (9ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dezenove metros (19m), no rumo magnético de quarenta graus sudoeste (40ºSW), do cruzamento das estradas de rodagem Burracão - Sítio do Cardoso e Gata Preta - Diamantina e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450m), quarenta graus nordeste (40ºNE); duzentos metros (200m), cinqüenta graus noroeste (50ºNW);
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de quaisquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega