DECRERTO Nº 48.078, DE 7 DE ABRIL DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Abelardo Vieira Santos, a pesquisar amianto e minérios de prata, chumbo e antimônio, no município de Pilar de Goiás, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abelardo Vieira Santos, a pesquisar amianto e minérios de prata, chumbo e antimônio em terrenos de propriedade de Benedito de Paula no lugar denominado Cabeceira do Tocambira, distrito e município de Pilar de Goiás, Estado de Goiás, numa área de trezentos hectares, trinta ares (300,30ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na intercessão das divisas dos terrenos de José Claro e Rufino Veríssimo e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e cinqüenta metros (1.150m), trinta e sete graus quinze minutos nordeste (37º15’NE); quinhentos e noventa metros (590m), nove graus e dez minutos noroeste (9º10’NW); trezentos metros (300m), trinta e oito graus trinta minutos nordeste (38º30’NE); dois mil trezentos e setenta e cinco metros (2.375m), vinte e um graus trinta minutos sudeste (21º30’SE); sessenta metros (60m), quarenta e seis graus trinta minutos sudoeste (46º30’SW); duzentos e cinqüenta metros (250m), oitenta e sete graus vinte minutos sudoeste (87º20’SW); sessenta metros (60m), vinte e quatro graus vinte minutos sudoeste (24º20’SW); quatrocentos e noventa e cinco metros (495m), oitenta e um graus vinte minutos noroeste (81º20’NW); duzentos e setenta metros (270m), trinta e dois graus dez minutos noroeste (32º10’NW); trezentos e trinta metros (330m), quarenta e oito graus vinte minutos noroeste (48º20’NW); setecentos e cinqüenta metros (750m), sessenta e cinco graus noroeste (65ºNW); cento e trinta metros (130m), vinte e nove graus cinqüenta minutos noroeste (29º50’NW); cento e quarenta metros (140m), quarenta e cinco graus dez minutos noroeste (45º10’NW); quatrocentos e quinze metros (415m), dois graus quarenta minutos noroeste (2º40’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e dez cruzeiros (Cr$3.010,00) e será válido por dois (2) anos, a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubistchek

Fernando Nóbrega