DECRETO Nº 48.079, DE 7 DE ABRIL DE 1960.

Concede à Mineração Brasília Ltda autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCIA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração Brasília Ltda., constituída por contrato arquivado sob o número 100.604, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Caeté, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nóbrega