DECRETO Nº 48.085, DE 8 DE ABRIL DE 1960.

Transfere, sem aumento de despesa, fundo de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida com o respectivo ocupante, Aguinaldo Silva Dias, uma função de Artíficie-Auxiliar referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque Central de Motomecanização, para tabela idêntica do Hospital da Guarnição da Vila Militar, ambas do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Odylio Denys