DECRETO Nº 48.086, DE 8 DE ABRIL DE 1960.
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante, Sebastião dos Santos Maia, uma função de Artífice referência 20, da Tabela Numérica lista do Arsenal de Guerra General Câmara para tabela idêntica do Diretoria de Fabricação e Recuperação, ambas do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1960;139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys