DECRETO Nº 48.087, DE 8 DE ABRIL DE 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, José de Assis Escobar, uma função de Servente, referência 18, da Tabela Numérica Especial Extranumerário-mensalista do Forte de Coimbra, para idêntica tabela do 17º Batalhão de Caçadores, ambas do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Odylio Denys