DECRETO Nº 48.090, DE 9 DE ABRIL DE 1960.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Cultura, aprovada pelo Decreto número 37.217, de 25 de abril de 1.955, e retificada pelo Decreto nº 38.679, de 28 de janeiro de 1956, para efeito de ser transferido um cargo de Bibliotecário, com a respectiva ocupante, Maria Helena da Fonseca Costa Couto Gomes Pereira, lotação conjunta das carreiras de Bibliotecário e Bibliotecário-Auxiliar, da Escola Técnica de Belo Horizonte, da Diretoria do Ensino Industrial, para igual lotação do Conservatório Mineiro de Música de Belo Horizonte, da Diretoria do Ensino Superior.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubistchek

Clovis Salgado