DECRETO Nº 48.093, DE 11 DE ABRIL DE 1960.
Transfere funções de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes José Evangelista de Oliveira, Mário Pereira e Walmir Rezende, três funções, excedentes, de Trabalhador Braçal, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da extinta Coudelaria de Minas Gerais, para tabela idêntica do Centro Hípico de Remonta, ambas do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. As funções a que se refere o artigo anterior continuarão como excedentes na tabela par que são transferidas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Odylio Denys