DECRETO Nº 48.099, DE 12 DE ABRIL DE 1960.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Madepinho Seguradora S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive elevação dos vencimentos da Diretoria da Madepinho Seguradora S.A. com sede em Pôrto Alegre - Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 2.063, de 20 de outubro de 1937, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de dezembro de 1959.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega