DECRETO Nº 48.104, DE 12 DE ABRIL DE 1960.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.975, de 23 de outubro de 1947, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Arquivista, com a respectiva ocupante, Edméa Costa Domingos, da lotação permanente do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração, para igual lotação da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Ceará.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega