DECRETO Nº 48.105, DE 12 DE ABRIL DE 1960.
Retifica a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.039, de 12 de julho de 1958, para o fim de serem incluídas as seguintes funções com os respectivos ocupantes:
1 (uma) de Auxiliar Administrativo, referência 25, ocupada por Hugo Innecco;
1 (uma) de Auxiliar Administrativo, referência 24, ocupada por Schebsel Edelman; e
1 (uma) de Motorista, referência 22, ocupada por José Rigor Pereira.
Art. 2º As alterações de que trata êste decreto prevalecerão a partir da publicação do Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega