decreto nº 48.114, de 13 de abril de 1960.
Altera o Quadro do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Ficam incluídos, no Quadro da Administração e Órgãos Locais - 1ª Seção do Orçamento - Parte Permanente, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) um cargo isolado de provimento efetivo do Tesouro-Auxiliar, padrão M, e um cargo de Procurador de 3ª categoria que integrará a carreira de igual denominação, ambas para a Agência do Instituto em Brasília.
Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta de dotação própria consignada no orçamento do I.P.A.S.A.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Fernando Nóbrega