DECRETO Nº 48.115, DE 13 DE ABRIL DE 1960.

Altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criados, no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, Quadro da Administração Central e Órgãos Locais.

- 1ª Seção do Orçamento - Parte Permanente, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo:

5 cargos de Tesoureiro-Auxiliar - Padrão CC-5

Art. 2º As despesas com a execução do disposto no presente decreto correrão à conta da Verba Pessoal, da 1ª Seção do Orçamento do I.P.A.S.E.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1960; da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nóbrega