DECRETO N. 48.116 – DE 13 DE ABRIL DE 1960
Altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, Quadro da Administração Central e Órgãos Locais – 1ª Seção do Orçamento – Parte Permanente, os seguistes cargos isolados, de provimento efetivo:
cargos de Tesoureiro-Auxiliar – padrão CC-5
3 cargos de Tesoureiro-Auxiliar – Padrão CC-6
2 cargos de Tesoureiro-Auxiliar – Padrão CC-7
Art. 2º As despesas com a execução do disposto no presente decreto correrão à conta da Verba Pessoal, da 1ª Seção do Orçamento do IPASE.
Art. 34 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega