DECRETO Nº 48.120, DE 13 DE ABRIL DE 1960.

Concede autorização para o funcionamento do Curso de Didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938.

Decreta:

Artigo único. É concede autorização para o funcionamento do Curso de Didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté, mantida pela Prefeitura Municipal e situada em Taubaté, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubtischek

Clóvis Salgado