DECRETO Nº 48.128, DE 20 DE ABRIL DE 1960.
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito de Cr$3.833.979,50 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.472, de 1 de dezembro de 1958, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$3.833.979,50 (três milhões, oitocentos e trinta e três mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos) para pagamento ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado da indenização que lhe é devida referente a reservas individuais, em virtude da extinção da Caixa de Pensões dos Operários da Casa da em vigor na data da sua publicação, Moeda.
Art. 2º O presente Decreto entrará revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega
S. Paes de Almeida