DECRETO Nº 48.131, DE 20 DE ABRIL DE 1960.

Concede autorização para o funcionamento de cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único - É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Letras Neolatinas, Letras Anglo-Germânicas, História e Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Crato, mantida pelo Instituto Superior de Cariri e situada em Crato, no Estado do Ceará.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado