DECRETO Nº 48.133, DE 20 DE ABRIL DE 1960.
Amplia a zona de concessão da Emprêsa Luz e Fôrça Itabapoana Limitada, mediante a inclusão da localidade de Ponte do Itabapoana, no Estado do Espirito Santo.
O PRESIENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
Decreta:
Art. 1º Fica ampliada a zona de concessão da Emprêsa Luz e Fôrça Itabapoana Ltda., mediante a inclusão da localidade de Ponte do Itabapoana, no distrito de Itabapoana, Estado do Espirito Santo.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º República.
JUSCELINO KUBITSCHK
Fernando Nóbrega