DECRETO Nº 48.134, de 20 de abril de 1960.

Restringe a zona de concessão da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 3º, alínea b do Decreto-lei nº 5.764 de 19 de agôsto de 1943;

CONSIDERANDO que, pela Revolução nº 1.337 de 10 de setembro de 1957, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica desanexada a localidade de Ponte do Itabapoana, da zona de concessão da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega