DECRETO Nº 48.135, DE 20 DE ABRIL DE 1960.

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$976.700.000,00, autorizado pela Lei nº 3.730, de 4 de março último.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.730, de 4 de março de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$976.700.000,00 (novecentos e setenta e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com as atividades do programa de 1959 da Comissão Nacional de Energia Nuclear, criada pelo Decreto nº 40.110, de 10 de outubro de 1956.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida