DECRETO Nº 43.137, DE 22 DE ABRIL DE 1960.

Altera a denominação de repartição do Ministério da Fazenda

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da constituição e tendo em vista o disposto na Lei número 3.752, de 14 de abril de 1960,

decreta:

Art. 1º A partir da mudança da Capital para Brasília, as atuais procuradorias da Fazenda Nacional no distrito Federal, Receberia do Distrito Federal , Delegacia Regional do Impôsto de Renda no distrito Federal do Serviço do Patrimônio da União no Distrito Federal , órgãos integrantes do Ministério da Fazenda, passam a denominar-se, respectivamente, Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado da Guanabara, Guanabara, Delegacia Regional do Impôsto de Renda no Estado da Guanabara e Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Sebastião Paes de Almeida