DECRETO Nº 48.138, DE 25 DE ABRIL DE 1960.

Cria a 11ª Região Militar e o Comunicado Militar de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal e de conformidade com o artigo 3º do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957,

decreta:

Art. 1º É criada a 11ª Região Militar, abrangendo os territórios do novo Distrito Federal, do Estado de Goiás e da porção do Triângulo Mineiro, limitada a Leste pelos municípios de Araguarí, Indianópolis, Nova Ponte, Uberaba, tudo inclusive e até a presente data compreendidos na 4ª Região Militar.

Art. 2º É criado também, o Comando Militar da área de Brasília, com sede em Brasília e com jurisdição sôbre os elementos do Exército situados no território da 11ª Região Militar.

Art. 3º O Comando Militar de Brasília é exercido cumulativamente com o da 11ª Região Militar, por um General de Brigada.

Art. 4º Enquanto não estiver organizada a 11ª Região Militar, todos encargos territoriais que lhe caberão serão atendidos por intermédio da 4ª Região Militar.

Art. 5º O Ministro da Guerra expedirá os atos complementares para a execução dêste decreto.

Art. 6º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Odylio Denys