DECRETO Nº 48.140, DE 25 DE ABRIL DE 1960.

Cria o 4º Pelotão de Manutenção de Apoio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com artigo 19 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

decreta:

Art. 1º É criado o 4º Pelotão de Manutenção de Apoio, com sede em Brasília.

Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares ao cumprimento dêste decreto, que entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Odylio Denys