Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 48.148, DE 29 DE ABRIL DE 1960.
Dá nova redação à letra d) do Art. 33 do Decreto nº 47.709, de 27 de janeiro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta
Art. 1º - A letra d) do Art. 33 do Decreto nº 47.709, de 27 de janeiro de 1960, passa a ter a seguinte redação:
“d) nos mais órgãos, conforme a natureza das funções, por oficiais de engenharia com a formação anterior e por engenheiros de fortificação e construção e engenheiros geógrafos.”
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Odylio Denys