DECRETO N. 48.149 – DE 2 DE MAIO DE 196O
Dispõe sôbre a criação da Delegacia do I.A.P.B. em Brasília, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e sendo em vista a necessidade de se conceder aos segurados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, residentes em Brasília, os benefícios do seguro social,
decreta:
Art. 1º Fica criada Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários em Brasília e aprovadas, na forma dos anexos, as alterações do Quadro de Pessoal, reestruturado pelo Decreto número 46.171, de 5 de julho de 1959.
Art. 2º O provimento do cargo em comissão de Delegado do I.A.P B. em Brasília não se enquadrará nas exceções previstas no parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 38.639, de 24 de janeiro de 1956.
Parágrafo único. Terão preferência para prover, em caráter interino, os cargos criados pelo presente decreto, desde que a conveniência de serviço aconselhe aquêles que, até 31 de dezembro de 1959, sob qualquer forma, prestavam serviços ao I.A.P.B. em Brasília.
Art. 3º O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, tendo em vista a transferência da sede de seus órgãos centrais para Brasília, proporá ao Departamento Administrativo do Serviço Público a reestruturação que julgar necessária ao quadro e tabelas de pessoal, de modo a permitir o perfeito funcionamento da Instituição na Nova Capital.
Art. 4º Este decreto entrará, em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
João Baptista Ramos.
CLBR Ano 1960 Págs. 264 a 272 Tabelas.