DECRETO Nº 48.151, DE 5 DE MAIO DE 1960.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros Gerais Corcovado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Gerais Corcovado, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.328, de 24 de dezembro de 1943, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 10 de novembro de 1959.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 5 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

João Baptista Ramos