DECRETO Nº 48.152, DE 6 DE MAIO DE 1960.
Revoga os Decretos que concederam a sociedade anônima Mappin & Webb (Brazil) Limited autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos termos de Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. Ficam revogados os Decretos números 9.035, de 3 de novembro de 1911; 10.438, de 10 de setembro de 1913 e 32.269, de 14 de fevereiro de 1953, que concederam à sociedade anônima Mappin & Webb (Brazil) Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorização para funcionar na República, e cassadas as respectivas Cartas, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da resolução tomada e aprovada em reunião da sua Diretoria, realizada a 29 de julho de 1959.
Brasília, 6 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
João Baptista Ramos