DECRETO Nº 48.154, DE 9 DE MAIO DE 1960.

Cria as Inspetorias Regionais de Fomento Agrícola e de Defesa Sanitária Vegetal, em Brasília e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas no Ministério da Agricultura, como órgãos integrantes respectivamente, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal e da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, a Inspetoria Regional de Fomento Agrícola em Brasília e a Inspetoria Regional de Defesa Sanitária Vegetal em Brasília, ambas com sede e jurisdição sôbre o território do Distrito Federal.

Art. 2º As Inspetorias Regionais ora criadas ficam subordinadas aos Diretores das respectivas Divisões e sua organização e funcionamento obedecerão ao disposto no Regimento aprovado pelo Decreto nº 41.063, de 27 de fevereiro de 1957.

Art. 3º As Inspetorias Regionais que as aludidas Divisões vinham mantendo no antigo Distrito Federal passam a denominar-se, respectivamente “Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Estado da Guanabara” e “Inspetoria Regional de Defesa Sanitária Vegetal no Estado da Guanabara”.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nóbrega