DECRETO Nº 48.160, DE 10 DE MAIO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro João Juliano a pesquisar água mineral no município de Coração de Maria, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Juliano a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Amapá (ex - Fazenda da Nova Sorte), distrito de Itacava, município de Coração de Maria, Estado da Bahia, numa área de quatro hectares e vinte ares (4,20ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quarenta e quatro metros (44m), no rumo verdadeiro de sessenta e oito graus e dezoito minutos sudeste (68º18’SE) do canto sudoeste (SW) da sede da Fazenda, e os lados divergentes dêsse vértice os seguinte comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200m), onze graus quarenta e dois minutos nordeste (11º42’NE); duzentos e dez metros (210m), setenta e oito graus e dezoito minutos noroeste (78º18’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência da jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega