DECRETO Nº 48.173, DE 10 DE MAIO DE 1960.
Renova o decreto nº 42.776, de 9 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Rudolf Ziemer, pelo Decreto número quarenta e dois mil setecentos e setenta e seis (42.776) de nove (9) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar quartzo, no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Fernando Nóbrega