DECRETO Nº 48.176, DE 10 DE MAIO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Leandro Martignago a pesquisar fluorita, no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Leandro Martignago a pesquisar fluorita, em terrenos de propriedade de José Antônio Rosa, Eufrásio Damásio Crescêncio e outros, no lugar denominado Rio dos Macacos, distrito de Armazém, município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, numa área de duzentos hectares (200ha), delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice no final da poligonal que partindo da confluência dos rios Capivari e dos Macacos tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil metros (3.000m), setenta e um graus e dez minutos nordeste (71º10’NE) e mil metros (1.000m), Norte (N); e os lados do hexágono irregular, a partir do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos metros (500m), Leste (E); mil metros (1.000m), Sul (S); quinhentos metros (500m), Leste (E); mil e quinhentos metros (1.500m), Sul (S); mil metros (1.000m), Oeste (W); dois mil e quinhentos metros (2.500m), Norte (N).

Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às Estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez verificada a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00), e será válido pelo prazo de dois anos (2 anos), a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega